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Foto: José Cruz/Agência Brasil
Medida aumenta tributação de casas de apostas online e acaba com isenção de títulos incentivados, como LCI e LCA
Foto: Marcos Santos/Marcos Santos/USP Imagens
O governo do presidente Lula publicou um novo decreto que recalibra o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e uma medida provisória (MP) com propostas de arrecadação para compensar os recuos em relação ao decreto anterior – rechaçado pelo Congresso e pelo setor privado. Veja a seguir algumas das principais medidas da MP e do decreto.
Foto: JF Diorio/Estadão
A proposta é uniformizar em 17,5% as alíquotas de Imposto de Renda para aplicações financeiras em geral, como títulos públicos e CDBs – à exceção das incentivadas, como LCI e LCA. A medida acaba com a cobrança do IR por prazo, entre 22,5% (até 6 meses de aplicação) e 15% (mais de dois anos).
Foto: JF Diorio/Estadão
Títulos incentivados – como LCI e LCA –, que até então eram isentos de Imposto de Renda, am a ser tributados em 5%. A medida só será aplicada a partir de 2026, para os títulos que forem lançados desta data em diante. Todos os títulos já emitidos vão manter a isenção, inclusive se negociados no mercado secundário.
Foto: JF Diorio/Estadão
A medida promoveu mudanças na tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e dos Fundos do Agronegócio (Fiagro), como o fim da isenção sobre a distribuição para pessoa física, que agora a a ser tributada com uma alíquota de 5%. Já o ganho de capital, antes tributado em 20%, teve a alíquota reduzida para 17,5%. Para empresas, a MP reduz a alíquota sobre rendimentos de 20% para 17,5%.
Foto: Werther Santana/Estadão
A medida aumenta de 12% para 18% a alíquota sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) das bets, que era a proposta original da Fazenda quando a regulamentação do setor foi encaminhada ao Congresso.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Giordanna Neves, Gabriel de Sousa e Fernanda Trisotto (Broadcast)